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Ao demorar para realizar o inventário os herdeiros estarão sujeitos aos seguintes problemas:
Algum herdeiro sumir com bens que os demais não sabiam que existia, e será mais difícil encontrar todos os bens deixados pelo falecido, principalmente aqueles que não eram registrados em nome do falecido (móveis da casa, gados, produções agrícolas e etc.);
Também corre o risco de algum herdeiro assumir com exclusividade a administração do bem, e receber aluguéis e/ou arrendamentos, e não repassar para os demais herdeiros;
Os bens do inventário poderão sofrer desvalorização comercial por não estar regularizado;
Poderá perder o bem por usucapião
Os herdeiros não poderão vender livremente os bens deixados pelo falecido;
Os herdeiros pagarão multas por atraso no inventário;
Se houver conflitos familiares, quanto mais demorar o inventário, mais esses conflitos aumentarão.
Não corra o risco de facilitar que aconteça os problemas acima, entre em contato agora com um advogado especialista para que proteja os bens que você irá herdar.
EXCELENTE Com base em 7 avaliações Publicado em kelly cristina zanzereTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Contratei o serviço do meu inventário com o Dr Bruno que me surpreendeu com um serviço de extrema competência,eu indico sem reservas.Publicado em Paolla MelloTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dr Bruno é um excelente advogado, sempre atencioso e atendendo as nossas necessidades!!Publicado em RINALDO JOSÉ DA SILVATrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Escritório totalmente atencioso, e sério resolveu um problema bem serio, advogado suporte competente.Publicado em Rosimeire BarbosaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Recomendo Dr Bruno, por sua expertise e excelente atendimento.
Advogado com amplo conhecimento técnico na área de direito de família e inventários, com mais de 4 anos de atuação como escrevente em cartório extrajudicial, pós-graduado em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia, especialização em direito de Família e Sucessões pelo Instituto de Direito Real.
Advogado com amplo conhecimento técnico na área de direito de família e inventários, com mais de 4 anos de atuação como escrevente em cartório extrajudicial, pós-graduado em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia, especialização em direito de Família e Sucessões pelo Instituto de Direito Real.
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